11.11.06

AEROPORTO INDUSTRIAL - Primeira Fase

PRIMEIRA FASE
A Infraero está disponibilizando uma área com de 46.000 m2 para instalação do entreposto e das plantas industriais. A área está dividida em lotes de aproximadamente 3.000 m2, onde poderão ser instaladas as linhas de montagens dos produtos destinados à exportação, linhas de controle de qualidade, embalagens e despacho, ou oficinas de manutenção ou recuperação de equipamentos destinados à exportação.

A seleção das indústrias está sendo realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico que avalia o potencial da indústria para o mercado exportador e o plano de negócios, para assim, credencia-las, observando as normas da Infraero e Secretaria da Receita Federal, a concorrer no processo de licitação das áreas do complexo industrial. O projeto executivo das obras da área destinada ao Aeroporto Industrial está sendo elaborado pela Companhia de Desesenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig dentro dos mais modernos padrões de segurança e conforto e atendimento às exigências legais.

Para tanto, foi assinado um Acordo de Cooperação Mútua entre a Infraero, Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais -Sede-MG, e a Codemig, onde estabelece uma participação direta do Governo Estadual no empreendimento, cuja previsão de conclusão é até o final do mes de dezembro de 2006.


O Aeroporto Industrial contará com um entreposto de 2.500 m2 de área útil, portaria controlada e toda infra-estrutura básica disponível para a implantação das plantas industriais, como: energia elétrica, telefonia e rede de dados, água, esgoto, cerca e vigilância. Externamente ao Aeroporto Industrial serão disponibilizadas aproximadamente 300 vagas de estacionamento, serviços de lanchonete, caixa bancário etc.

Os editais de licitação para obra de infra-estrutura e de edificações serão colocados na praça assim que forem concluidos os projetos executivos pela Codemig e obtido o licenciamento ambiental através da Feam. Em seguida serão lançados os editais para a concessão das áreas. As indústrias vencedoras deverão elaborar os projetos de suas edificações, bem como a execução das obras, após a obtenção do licenciamento ambiental.

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